Inquérito foi concluído no dia 23 de dezembro; ex-presidente, Paulo Okamoto, Palocci e Marcelo Odebrecht foram indiciados por corrupção e lavagem de dinheiro.
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Foto divulgação |
Lula e outras três pessoas foram indiciadas pela PF em processo sobre investigação envolvendo doações da Odebrecht ao Instituto Lula Aldo Carneiro/Pernambuco Press.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antônio Palocci, Paulo Okamotto, e Marcelo Odebrecht ex-presidente da empreiteira foram indiciados pela Polícia Federal (PF), em uma investigação da Operação Lava Jato envolvendo doações da Odebrecht ao Instituto Lula.
Segundo a PF, foram registrados repasses do total de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014, tendo como origem os créditos da conta de propinas materializada em uma planilha gerenciada por Marcelo Odebrecht. A Polícia Federal concluiu o inquérito na segunda-feira (23).
Lula, Palocci, o presidente do instituto, Paulo Okamoto e Marcelo Odebrecht foram indiciados por corrupção e lavagem de dinheiro. Conforme a conclusão do inquérito,
"as evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de 'doações' foram abatidos de uma espécie de conta-corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula"A PF afirmou que, a partir disso,
"surgem, então, robustos indícios da origem ilícita dos recursos e, via de consequência, da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele anteriormente ocupado".Conforme concluiu a Polícia Federal, a doação foi feita de forma registrada, formal, mas os recursos foram abatidos da conta de propinas, registrados na planilha italiano, uma referência ao ex-ministro Antonio Palocci.
Em troca dos repasses, de acordo com o inquérito, a Odebrecht foi beneficiada em negócios com a Petrobras. Doação ao Instituto Lula Em 2016, Lula virou réu em um processo da Lava Jato que apura a doação de um terreno pela Odebrecht para a construção da sede do Instituto Lula, em São Bernardo do Campo.

Fachada do Instituto Lula, em São Paulo(foto: Reprodução da internet/Google Maps)
A obra nunca saiu do papel. O processo está aguardando sentença do juiz da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, Luiz Antônio Bonat. Outro lado A defesa de Antônio Palocci informou que ele colaborou de modo efetivo com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal para o esclarecimento dos fatos investigados. Segue Brasil News tenta contato com as defesas dos citados.
Caso triplex
O delegado Dante Pegoraro, que atua na Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, cita a sentença condenatória da ação penal do caso "triplex" - imóvel no Guarujá, litoral paulista pivô da primeira condenação de Lula na Lava Jato - o ex-presidente cumpriu pena de abril de 2018 a novembro de 2019, até ser solto depois que o Supremo decidiu que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado.
Nesta sentença do triplex, ponderou o delegado,
"foram estabelecidos requisitos para aferir a conduta típica dos réus".Na avaliação da PF,
"Não seria necessário indicar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi ou não o artífice principal do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás: basta verificar se existe prova de sua participação nos crimes de corrupção e lavagem narrados na denúncia, relativos ao contratos da Petrobrás com consórcios integrados pela empreiteira (naquele caso, a OAS), o que ficou demonstrado na sentença."
"O débito da vantagem auferida ocorreu a partir da conta geral de propinas (naquele caso, da OAS), à margem da contabilidade oficial, alimentada por acertos de corrupção em diversos contratos do governo federal, dentre os quais aqueles havidos em contratos com a Petrobrás."
"Enriquecimento sem causa pessoal do ex-presidente Lula. Porém, o argumento não é taxativo, pois o enriquecimento pode ser de terceiros aos quais sejam destinadas as vantagens, familiares inclusive."
"A sofisticação não constitui elemento necessário à caracterização do crime de lavagem de dinheiro, o qual pode ocorrer inclusive, por exemplo, por doação eleitoral oficial, porém com ocultação da origem espúria, utilizando-se o veículo oficial justamente para conferir aparência lícita à operação financeira de transferência de recursos", assinala Dante Pegoraro.
"as evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de "doações" foram abatidos de uma espécie de conta corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula".
"Diante do exposto, já descritas anteriormente as condutas de cada um nos fatos investigados relativos aos repasses do total de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014, tendo como origem os créditos da conta de propinas materializada na 'planilha italiano', gerenciada por Marcelo Odebrecht, indicio as pessoas de Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e Antonio Palocci Filho pela prática do delito de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal, bem como Marcelo Bahia Odebrecht pela prática do delito de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal."O delegado decidiu, ainda, indiciar Lula, Okamotto, Palocci e Odebrecht por lavagem de dinheiro, crime previsto no artigo 1.º da Lei no 9.613/98.
A PF aponta
"dissimulação da origem e natureza dos citados valores repassados pela Odebrecht ao Instituto Lula, cujos atos foram falsamente formalizados e informados como se se tratasse de 'doação'".Considerações finais do relatório
"Considerações finais" a PF ressalta que sobre as doações ao Instituto Lula e pagamentos de palestras pelo grupo Queiroz GalvãoOutras Doações
"não houve aprofundamento das apurações, tendo em vista que se adotou, como linha de investigação, aguardar por possível de acordo de colaboração premiada que se tinha notícia em andamento no Ministério Público Federal, mas até este momento sem notícias de acerto". "A essas alturas das investigações, portanto, considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência", destaca o documento da PF
O delegado também não considerou, em princípio, haver elementos suficientes para caracterizar a origem ilícita dos recursos utilizados especificamente para as doações ao Instituto Lula feitas pela Camargo Correa, OAS e Andrade Gutierrez,
"ou seja, se decorrentes de contrapartidas a benefícios conferidos a elas no cartel da Petrobrás, em que pese as suspeitas nesse sentido se levarmos em conta o amplo contexto das investigações da Operação Lava Jato"
"Fica ressalvado, por óbvio, que apurações específicas, eventualmente existentes ou futuras (fatos novos), possam a vir demonstrar a configuração de crime", argumenta.
"O mesmo concluímos quanto a outros grupos investigados no âmbito da conexão com a operação Lava Jato perante a 13.ª Vara Federal em Curitiba, quais sejam a UTC Engenharia, (somente uma palestra), Consórcio QUIP S/A (somente uma palestra) e BTG PACTUAL (três palestras e uma doação de R$ 1 milhão ao Instituto Lula). Diante do exposto, entendo por bem encerrar as investigações no âmbito deste inquérito policial."
Fonte: Redação Segue Brasil News / Rede de informações Internet.
Tags: #PF #Lula #MarceloOdebrecht #Odebrecht
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