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terça-feira, 14 de janeiro de 2020

PIS/Pasep aumenta em 2020 e quem sacar agora recebe mais dinheiro.


PIS/Pasep aumenta em 2020 e quem sacar agora recebe mais dinheiro; Confira tabela de valores!

Benefício é reajustado de acordo com salário mínimo e aumento varia de R$ 3 a R$ 41. Confira as regras para receber PIS/Pasep e quanto você tem direito.


Quem não sacou o abono salarial PIS/Pasep em 2019 recebeu uma vantagem em 2020. Isso porque o benefício é calculado com base no salário vigente do ano, e como o valor do salário mínimo subiu, o do abono acompanhou o aumento.

Dessa forma, o abono salarial que tinha valor mínimo de R$ 84 para quem trabalhou até 30 dias no ano-base de 2018, subiu para R$ 87. Já o valor máximo de R$ 998, destinado para quem trabalhou por 12 meses subiu para R$ 1.039.

Sendo assim, os trabalhadores que ainda não sacaram o abono no ano passado devem receber mais este ano mesmo tendo 2018 como ano-base. A diferença como mostrado acima varia de R$ 3 a R$ 41.

A má notícia é que quem já sacou o PIS/Pasep em 2019 não tem direito de receber complemento, pois recebeu o benefício conforme o piso salarial vigente no ano, que foi de R$ 998.

Veja tabela com reajuste do PIS/Pasep em 2020

Proporção de meses trabalhadosValor do abono PIS/Pasep de acordo com reajuste em 2020
          1  R$ 87,00
          2 R$ 174,00
          3R$ 260,00
          4R$ 347,00
          5R$ 443,00
          6R$ 520,00
          7R$ 606,00
          8R$ 693,00
          9R$ 780,00
        10R$ 866,00
        11R$ 953,00
        12R$ 1.039,00

Veja as datas para realizar o saque do abono para PIS:


Vale destacar que o tempo mínimo para para saque do PIS/Pasep é de 30 dias como na tabela, mas se o trabalhador exerceu função remunerada com carteira assinada durante 15 dias ou superior a isso, também tem direito de receber o valor integral de R$ 87.
Regras para receber o abono salarial PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep é necessário se enquadrar nas seguintes exigências:
Ter exercido profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias (ou 15 como já mencionado) em 2018;
Ter ganho dois salários mínimos, em média, por mês;
Deve ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Também é preciso que a empresa tenha informado os dados corretamente no sistema RAIS do governo.

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